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Jornalismo/Pronera: prazo para envio de documentos e da carta de interesse vai até 20 de outubro

A documentação deve ser enviada pelos aprovados na etapa anterior, que consistiu na pontuação de cada candidato nas disciplinas de Português e História do ensino médio

Publicado em 05/10/2026 às 11h11

Candidatos aprovados nas etapas iniciais do processo seletivo para o curso de Jornalismo/Pronera têm até o dia 20 de outubro para enviar a carte de interesse e os comprovantes das informações pessoais e acadêmicas fornecidas no momento da inscrição. Toda a documentação deve ser enviada por meio deste link.

A carta de interesse deve ter no mínimo 40 e no máximo 60 linhas, e deve atender aos seguinte pontos:

a) apresentação da pessoa candidata e do seu interesse em participar do curso de Jornalismo;

b) como o curso pode contribuir com o cenário local de sua comunidade e com os desafios da realidade do campo e da reforma agrária no país;

c) qual a relação da pessoa candidata com a comunicação, considerando questões como familiaridade com a comunicação popular, com redes sociais, com produção de conteúdo;

d) se já participou de forma voluntária ou profissionalmente de atividades de produção e distribuição de informações na sua comunidade/movimento;

e) como a pessoa candidata se informa e quais são os assuntos de seu maior interesse; e f) sua disponibilidade para cumprir as exigências do curso.

Os candidatos devem enviar ainda os seguintes documentos:

a) Documento de identidade com foto, preferencialmente RG ou CIN (Carteira de Identidade Nacional). Na ausência da carteira de identidade (RG ou CIN), poderão ser aceitos os seguintes documentos, com foto: Carteira Nacional de Habilitação (CNH);  Carteira de Identidade Profissional; iii) Carteiras Funcionais emitidas por órgãos públicos ou Passaporte válido;

b) CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), sendo dispensável se o número do CPF constar em outro documento oficial apresentado;

c) Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, devidamente registrado e autenticado pelo órgão competente ou, excepcionalmente, declaração de conclusão do ensino médio, a ser fornecida pela escola em que se encontra matriculado(a);

d) Histórico escolar do ensino médio ou equivalente.

e) Comprovante de vínculo como educador ou educadora atuante em áreas de reforma agrária, sendo aceito o contrato com as escolas, declaração do diretor da escola em papel timbrado e com CNPJ ou, se educador social, declaração da entidade que ofereceu o curso, citando qual serviço prestou, em qual período e qual comunidade de reforma agrária atendeu, conforme modelo no Anexo III do edital do processo seletivo.

f) Comprovante de beneficiário do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) (cópia do contrato do/a candidato/a ou de seus pais ou responsáveis), caso necessário.

Em caso de dúvidas, os candidatos podem enviar mensagem para o e-mail jorpronera@ufpr.br.